COVID-19 – Medidas Provisórias
Prezado associado,
O pronunciamento do Presidente da República, na noite de ontem, dia 24/03/2020, até o presente momento, não veio acompanhado de ato legal da esfera federal. Portanto, ainda continuam em vigor as medidas provisorias, leis federais e decretos, estadual e municipal, quanto ao funcionamento do comércio, neste momento e em face do enfrentamento do COVID-19. A ACID informa que está acompanhando, diuturnamente, as modificações legislativas, para oferecer acompanhamento em tempo real ao associado.
Divinópolis, 25 de Março de 2020.