Prezado(a) Associado(a),
Recebemos do Gerente de Defesa do Consumidor do Procon Divinópolis, Sr. Ulisses Damas Couto, a recomendação administrativa anexa com o intuito de orientar os lojistas do município, à prática em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, esperando pela boa-fé nas relações de consumo.
Informou-nos, também, que devido a reclamações formuladas no Procon Divinópolis, a partir 24/3/2020, alguns estabelecimentos seriam notificados para apresentar notas fiscais de entrada e de venda, dos últimos 60 (sessenta) dias, para análise dos preços e verificação de existência de alguma abusividade.
Essa recomendação é destinada ao segmento comercial de produtos de higiene pessoal, máscaras de proteção, antissépticos e congêneres. Caso sua empresa não se enquadre nesse segmento, pedimos desconsiderá-la.
Agradecemos pela sua atenção.
Atenciosamente,
Acid