Decreto Municipal nº 14.054 de 09 de Dezembro de 2020.
Autoriza o horário especial de funcionamento do comércio e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as análises sistemáticas dos indicadores epidemiológicos;
CONSIDERANDO a deliberação favorável do Comitê de Enfrentamento à Covid -19, na reunião do dia 04 de dezembro de2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a ampliação do horário de funcionamento do comércio no período de 08 a 31 de dezembro de 2020, conforme Anexo I.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de dezembro de 2020.
Divinópolis, 09 de dezembro de 2020.
GALILEU TEIXEIRA MACHADO
Prefeito Municipal
AMARILDO DE SOUSA
Secretário Municipal de Saúde
WENDEL SANTOS DE OLIVEIRA
Procurador-Geral do Município
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