Decreto nº 14.150 – Classificação do Município de Divinópolis na “ONDA VERMELHA”
Dispõe sobre a classificação do Município de Divinópolis na “ONDA VERMELHA” do Plano Minas Consciente e dá outras providências.
Fica o Município de Divinópolis, a partir do dia 18/01/2021, classificado na “ONDA VERMELHA”, do Plano Minas Consciente, cujos protocolos, ora ratificados, são de observância obrigatória por todos, além de outras medidas específicas previstas no regulamento ou outros atos.
O funcionamento dos seguimentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, em quaisquer das “ondas” afetas ao Plano Minas Consciente, será autorizado em conformidade com a “Tabela de Ondas” do referido Plano, que pode ser acessada no seguinte site da web: https://www.mg.gov.br/sites/
Em consonância com o item 6.2.5 do PLANO MINAS CONSCIENTE, sob dever de rigoroso controle e adoção de medidas afetas à segurança dos trabalhadores, serão permitidas, em quaisquer ramos produtivos ou comerciais, independentemente da onda do referido plano estadual a qual se insira, que realizem vendas de forma remota, entendendo-se esta como a que se dá sem contato presencial entre vendedor e consumidor, no ato da aquisição do produto, com entrega deste via serviço delivery ou retirada.
Atividades específicas foram definidas no decreto.
Clique e acesse o Decreto nº 14.150.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis.