DIFAL: ACID vence liminar contra o Estado
A ACID, agindo conforme os preceitos do seu Estatuto, garantido assim todos os direitos de seus associados, por meio do corpo jurídico contratado pela Associação, aprovado em Assembleia Extraordinária ocorrida em 17/11/2020, ajuizou a ação 5007716-49.2021.8.13.0024 em face do Estado de Minas Gerais, obtendo êxito na liminar para garantir aos associados da ACID, o direito de realização dos depósitos judiciais relativos aos valores de DIFAL, visando, assim, a uma rápida recuperação desses valores, quando do encerramento do processo promovido pela ACID.
Desta forma, as empresas do SIMPLES NACIONAL associadas à ACID estão aptas a aproveitarem desse benefício, bastando que façam a habilitação no processo.
Confira a seguir as respostas para as principais dúvidas que você, associado, pode ter.
Quem tem direito?
Franquias, pois normalmente estão no SIMPLES Nacional e compram de outro estado.
Todas as empresas do Brasil que estão no SIMPLES Nacional e que pagam diferença de alíquota de ICMS, a DIFAL. É para quem compra de fora do estado onde está a empresa. Se a empresa compra de fora do estado onde atua e está no SIMPLES Nacional, ela paga DIFAL e a DIFAL não é devida porque está no SIMPLES.
Qual a base legal do direito?
Aqui o convênio do ICMS 93/2015 ultrapassou seu poder e criou obrigação tributária para empresas do SIMPLES Nacional contrariando a lei do Simples, LC 123/2006. Foi proferida no Supremo Tribunal Federal uma liminar suspendendo a cobrança do DIFAL para empresas do Simples em todo território nacional, conforme você pode conferir aqui.
Quanto eu irei ganhar?
Aqui depende se a maioria dos produtos comprados pela empresa está no regime de substituição tributária ou não. Quanto mais mercadorias no regime de substituição tributária, menor o valor da guia mensal do DIFAL. Quanto menos mercadorias no regime de substituição tributária, maior o valor da guia mensal do DIFAL. A partir de março de 2016, o DIFAL não é devido para quem está no SIMPLES e o cálculo deve ser feito com esta premissa.
Quanto tempo leva?
Acreditamos que uma liminar neste caso sai com menos de noventa dias, aí o contribuinte já pode parar de pagar a DIFAL. A recuperação dos valores pagos a mais deve levar em torno de cinco anos.
Aproveite essa vantagem que oferecemos a você, associado ACID! Se você é optante do SIMPLES, entre em contato o quanto antes com o Dr. Igor Leão pelo (37) 9 9927-7227 ou pelo e-mail igor@pinelli.com.br e saiba mais! |