Decreto regulamenta Onda Vermelha em Divinópolis
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.345, regulamenta a Onda Vermelha do Minas Consciente. Este decreto entrará em vigor a partir do dia 24 de abril de 2021.
A definição da onda aconteceu em reunião do Comitê Extraordinário Covid-19 do Estado que definiu que 13 das 14 macrorregiões de Saúde do Estado estarão na Onda Vermelha, dentre elas a região Oeste.
O Decreto nº 14.345 estabelece que o funcionamento das atividades socioeconômicas, dos segmentos produtivos ou comerciais, assim como de serviços, será autorizado em conformidade com o Protocolo estabelecido pelo Plano Minas Consciente, além de nota técnica, anexa a esse decreto. É de fundamental importância que todos leiam integralmente o referido decreto e a nota técnica, em especial comerciantes e empresários, para que cumpram todas as determinações.
O Decreto reforça a importância das medidas preventivas e, dentre as várias determinações, estabelece o distanciamento mínimo de 3 metros entre as pessoas em espaços cobertos e de 1,5 metro em ambientes abertos.
As repartições públicas municipais seguirão funcionando por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas, além de 2 horas de serviço em regime de trabalho domiciliar – home office – com emissão de relatório respectivo. Os turnos, para os cargos cuja jornada regular já seja de 6h, serão de 7h às 13h e de 12h às 18h.
Para cargos e/ou funções que, em razão da natureza do serviço, não comportarem o trabalho em regime domiciliar – home office – dever-se-á cumprir a jornada integral, em horário a ser definido pela autoridade hierarquicamente superior, dentro do período compreendido entre 7h às 18h, preservando-se, necessariamente, o distanciamento recomendado.
O Decreto regulamenta, também, critérios para a realização de velórios, funcionamento do transporte coletivo e estabelece que continua proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará/comunicação de evento.
Continua proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante o período em que o município se encontrar classificado na Onda Vermelha. Esta questão também aplica-se a qualquer tipo de espaço privado, como clubes, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas ao protocolo do plano Minas Consciente poderá denunciar por meio do Aplicativo App Divinópolis ou via Whatsapp (37) 99111-0030.
Clique aqui e acesso o Decreto nº 14345.
Clique aqui e acesse a Nota Explicativa do Decreto nº 14.345.
Clique aqui e acesso o Protocolo Minas Consciente, anexo do Decreto nº 14.345.
Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis.