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REGULAMENTO CAMPANHA AMIGO ASSOCIATIVISTA

REGULAMENTO CAMPANHA AMIGO ASSOCIATIVISTA DA ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E SERVIÇOS DE DIVINÓPOLIS – ACID

1. OBJETIVO

A Campanha Promocional “Amigo Associativista” da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis (ACID) – inscrita no CNPJ nº 16.763.856/0001-59, situada na Rua Serra do Cristal, 1688, Centro, Divinópolis – tem como objetivo incentivar e engajar, por meio da concessão de descontos em mensalidades, que os atuais associados indiquem empresas para se filiarem, fortalecendo a representatividade da classe empresarial, bem como expandindo os benefícios e serviços disponíveis na Associação para mais empreendedores do município.

2. PERÍODO DE VIGÊNCIA

A Campanha “Amigo Associativista” tem tempo determinado e será válida para novas filiações decorrentes de indicações até a data limite de 31 de dezembro de 2024.

3. PARTICIPAÇÃO DO ASSOCIADO

3.1. A participação na Campanha é exclusiva para os associados da ACID, que estejam em dia com suas obrigações estatutárias e financeiras.

3.2. Para participar, o associado indicante deverá procurar o Setor Comercial da ACID pelo telefone (37)3512-7800 ou enviar mensagem no mesmo número(whatsApp), selecionado a opção 3.  Poderá também dirigir-se às sedes da ACID localizadas na Rua Serra do Cristal, 1688, Centro ou Rua Yara, 280, Centro Industrial e registrar sua indicação, por meio de “Termo de Adesão à Campanha Amigo Associativista”.

4.Do Direito ao Desconto do associado Indicante

4.1.  Ao indicar uma nova empresa para filiação à ACID, o associado aderente indicante receberá 50% de desconto nas duas mensalidades, caso a filiação seja efetivada. O desconto só será concedido ao associado indicante, após serem efetivados os pagamentos da taxa de adesão e da primeira mensalidade devida pela empresa indicada à ACID.

4.2. Não haverá limite de indicações, ou seja, a cada indicação de uma nova empresa, sendo efetivada a filiação à ACID, o associado indicante terá direito ao desconto de 50% em dois meses consecutivos.

4.3. Caso a empresa indicada cancele a filiação antes do prazo de 2 (dois) meses, o benefício para o associado indicante será automaticamente cancelado, independente de qualquer comunicação ou notificação judicial ou extrajudicial.

5. Do Direito ao Desconto do associado Indicado

5.1 O associado indicado também terá direito a receber 50% (cinquenta por cento) de desconto já a partir do pagamento da primeira mensalidade, pelo período de dois meses;

5.2. É fundamental que o novo associado tenha ciência, que o período mínimo de filiação à ACID é de 6  (seis) meses, conforme Cláusula 10,  do Contrato de Filiação. Logo a concessão do desconto de 50% da Campanha “Amigo Associativista” está vinculada a essa permanência. Caso não seja cumprida, haverá aplicação de multa de 10% (dez) sobre o valor total da somatória das mensalidades por igual período e ainda pagamento integral das mensalidades do semestre, nos moldes pactuados.

6.Disposições finais

6.1. A participação na Campanha implica na aceitação total e irrestrita aos termos e condições estabelecidas neste regulamento.

6.2. A ACID reserva-se ao direito de alterar e encerrar a campanha a qualquer momento,  sem aviso prévio, respeitados os descontos e condições já concedidas.

6.3.  Casos omissos serão analisados e decididos pela diretoria da ACID.

 

Divinópolis, 30 de outubro de 2024.

 

Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis – ACID – CNPJ 16.763.856/0001-59