Atenção empreendedor: Entenda a “nova regra do PIX”
Uma mudança referente ao monitoramento de transações chamou a atenção dos empreendedores.
Nos últimos anos, a Receita Federal tem intensificado o uso de tecnologia para monitorar movimentações financeiras no país. Com o objetivo de aumentar a transparência e combater possíveis irregularidades, o órgão passou a estabelecer critérios mais rígidos para o acompanhamento de transações realizadas por meio de operadoras de cartão de crédito e instituições financeiras. A partir de agora, pessoas físicas e empresas precisam estar atentas aos limites estabelecidos para suas movimentações mensais, garantindo o correto cumprimento das obrigações fiscais e evitando complicações futuras.
Atenção, empreendedor(a): a Receita Federal vai passar a monitorar movimentações feitas por operadoras de cartão de crédito e instituições financeiras* que ultrapassem R$5.000/mês para pessoa física e R$15.000/mês para empresas.
IMPORTANTE: o valor considerado será o somatório das movimentações realizadas ao longo do mês, e não por transação individual. Portanto, é essencial acompanhar de perto o volume total das suas operações financeiras para evitar irregularidades ou inconsistências na sua declaração.
A mudança, anunciada em setembro, entrou em vigor em 1º de Janeiro.
Antes, apenas bancos tradicionais (públicos e privados) tinham que repassar esses dados à Receita. Além disso, não havia obrigatoriedade de repassar informações de transações via PIX, cartão de débito, cartão de loja e moedas eletrônicas.
O envio das informações será feito pelo sistema eletrônico e-Financeira, que faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), que já coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Embora tenha se popularizado como “nova regra do PIX”, a regra vale para qualquer tipo de movimentação financeira, incluindo TED, DOC, PIX, saque ou depósito de dinheiro. E, ao contrário do que tem circulado nas redes sociais, não se trata da criação de um novo imposto ou tributo, e sim de uma ampliação de monitoramento.
Segundo a Receita, a intenção é facilitar a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.
E na prática, o que muda?
Essa nova regra implementada pela Receita Federal reforça a importância de manter a gestão financeira em ordem, seja qual for o porte do seu empreendimento.
Por exemplo, digamos que um MEI fature acima do limite anual da categoria (R$81 mil), mas não declare parte da renda, para não ter que deixar de ser MEI. Como o valor cai na conta corrente de qualquer forma, o Fisco poderá ver a diferença entre o que é declarado e o que é recebido, e investigar. O mesmo raciocínio vale para empresa
Fonte: Sebrae/PR