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COMUNICADO AOS ASSOCIADOS

Informamos que, no dia 12/5/2021, foi concluído, no STF, o julgamento da ação – RE 970821, referente ao DIFAL, com resultado negativo ao contribuinte [empresas do Simples Nacional].

No retorno do julgamento, no dia 30/4/2021, estávamos com um placar favorável ao contribuinte em 5 a 1, porém, inesperadamente, sem nenhuma previsão de toda classe jurídica, o placar terminou em 5 a 6 em favor dos Estados, legitimando a cobrança  do DIFAL exclusivamente para os contribuintes do Simples Nacional.

Diante deste cenário, informamos que a ação promovida pela ACID [5007716-49.2021.8.13.0024], terá seu resultado final com julgamento de improcedência da ação, com a perda da liminar deferida.

ATENÇÃO!!! OS DEPÓSITOS JUDICIAIS NÃO DEVEM SER MAIS REALIZADOS, FACE À DECISÃO DO STF, DEVENDO SEREM RETOMADOS OS PAGAMENTOS AO ESTADO DE MINAS GERAIS POR MEIO DA GUIA DAE, RELATIVO À OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA DA COMPLEMENTAÇÃO DO DIFAL MENSALMENTE.

Informamos que todos os depósitos judiciais realizados, ao final do processo ou a pedido da AGE, serão convertidos em favor ao Estado de Minas Gerais.

Para mais informações, favor encaminhar mensagem para Dr. Igor Leão pelo igor@pinelli.com.br

Abaixo, destacamos os links para consulta, pois ainda não foi publicado o Acórdão final.

https://www.migalhas.com.br/depeso/345392/difal-no-simples-nacional-uma-tragedia-que-nao-era-anunciada

http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4983092