Carta Aberta à Prefeitura Municipal de Divinópolis
Depois de muita expectativa sobre a edição do Decreto Municipal Nº 14.290/21, que estabelece a antecipação de feriados, recebemos com muita indignação o Decreto Municipal Nº 14.291/21, sem qualquer relação com a Lei que autorizou a antecipação de feriados e que mantém Divinópolis na Onda Roxa do Plano Minas Consciente, mas proibindo, com poucas exceções, as atividades econômicas essenciais em Divinópolis. No nosso entendimento, este segundo decreto contraria a Constituição Federal, o Decreto 10.282/20 que regulamentou a Lei nº 13.979 quanto às atividades essenciais, além da Deliberação do Comitê Estadual – COVID-19 nº 130. Assim, solicitamos esclarecimentos que entendemos ser de suma relevância:
- O decreto proibiu o funcionamento de todas as indústrias do município, exceto as indústrias de fármacos
a.1 – Estarão as indústrias siderúrgicas (GERDAU, VALINHOS, CIAFAL e outras), que necessitam de pelo menos cinco dias para abafar um forno sob pena de desmoronamento dele, e depois outros tantos dias para religá-lo, obrigadas a paralisar as atividades a partir do dia 29 de março?
a.2 – As indústrias da cadeia de produtos alimentícios e os serviços de distribuição, tais como arroz (CODIL); carnes (Abatedouros); coleta e distribuição e processamento de hortifrutigranjeiros; atacadistas de cereais e farináceos, e outros produtos alimentícios e várias outras atividades da cadeia de alimentos não poderão funcionar? Como os supermercados, mercearias, açougues, peixarias e padarias que poderão funcionar serão reabastecidos, considerando, ainda, que as transportadoras também ficaram proibidas de operar? E a coleta, entrepostos de leite e laticínios, já que a vaca não para de produzir.
a.3 – A indústria de geração de energia (CEMIG), assim como a do processamento da água potável (COPASA), também não foram contempladas no Decreto. Serão paralisadas?
a.4 – A indústria de confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares?
a.5 – Na construção civil é de conhecimento, até dos mais leigos, que cimentos e argamassas possuem prazo de validade e alguns estoques que estão nas obras estarão sujeitos ao vencimento. Também a deterioração de etapas não concluídas que não podem ficar expostas a intempéries, com é o caso das armações que podem sofrer oxidação provocando a perda da funcionalidade do conjunto concreto/aço. Tudo terá que ser jogado fora?
- Em relação aos Serviços:
b.1 – Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens (rádios e TVs) e imprensa em geral?
b.2 – Correios, provedores de internet?
b.3 – Escritórios de advocacia, obrigados a cumprir prazos?
b.4 – Escritórios de contabilidade encarregados de processar, no prazo, as folhas de salários em tempo hábil para o pagamento até o quinto dia útil e ainda, a cumprir prazos de informações fiscais sob pena de multas e outras cominações legais.
b.5 – Transportadoras e serviços intermunicipais e interestadual de transporte de passageiros? E a própria rodoviária?
b.6 – Empresas de serviços de manutenção emergencial e preventiva em edificações, tais como manutenção de elevadores, eletricistas, bombeiros?
b.7 – As lavanderias encarregadas da lavagem e esterilização de roupas de cama para hospitais, clínicas, incluindo aventais e EPIs?
b.8 – E os serviços de segurança privada, responsável pela segurança patrimonial de bancos, empresas, condomínios. Serviços de zeladoria, portarias, monitoramento de veículos, todos paralisados? Quem vai garantir que não haverá uma investida de criminosos neste período?
b.9 – Consultório médico, acompanhamento psicológico e de fisioterapia, odontológico e clínicas médicas?
b.10 – Empresas de TI e Softwares?
- Em relação ao Comércio:
c.1 – As agropecuárias, responsáveis pela distribuição de medicamentos e insumos para o campo. Vamos parar ou atrasar a produção agrícola, a produção de leite, carne, aves e hortifrutigranjeiros?
c.2 – As óticas e o comércio de suprimentos e equipamentos hospitalares, ortopédicos e outros, que não estão enquadradas como “serviços públicos de saúde”?
c.3 – O comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual (EPI) e clínico-hospitalares?
c.4 – Comércio de produtos de higiene pessoal e cosméticos, que atuem dentro de supermercados e hipermercados?
Mesmo que algumas das atividades mencionadas acima sejam de concessão ou regulação pelos governos estadual ou federal, juridicamente ficaram proibidas de funcionar no município, pois o decreto sequer cuidou de contemplá-las como permitidas, ainda que mencionasse a permissão para o funcionamento dos serviços concessionados ou de empresas públicas e mistas essenciais.
São tantos outros setores essenciais, principalmente neste triste momento que vivemos, que junto aos citados, se paralisados, irão desencadear o desabastecimento de várias cadeias, inclusive serviços de saúde e alimentação.
Noutro norte, rogamos a Vossa Excelência que nos informe, dentro do princípio da transparência e da publicidade a que está obrigado o serviço público, as seguintes informações:
a) Quantos bilhões de reais deixarão de circular no município em apenas uma semana e quantos milhões de reais serão gastos em multas e juros por atrasos em títulos, boletos ou carnês, cujo vencimento não será prorrogado e tantos os empresários quanto os consumidores não terão recursos para honrá-los?
b) Quantos empregos serão reduzidos, pois não haverá recursos para quitar salários no final do próximo mês. Quantas rescisões deixarão de ser pagas e irão ser discutidas na justiça do trabalho, acarretando mais encargos? Quantos milhões de reais serão pagos em multas fiscais, pois os contabilistas não poderão prestar as informações ao fisco em tempo hábil?
c) Qual o impacto nos serviços municipais de Assistência Social e de Saúde que receberão um enorme contingente de desempregados, que enquanto empregados são capazes de prover de sustentação familiar, contam com planos de saúde pagos pelas empresas e outros benefícios, e fatalmente irão aportar nos serviços públicos?
d) Qual o reflexo na arrecadação municipal em cinco ou sete dias de paralisação das empresas, principalmente dos prestadores de serviços responsáveis por significativa parcela das receitas próprias do município (ISSQN) e os reflexos na inadimplência de parcelas do IPTU?
Representamos vários setores do comércio, da indústria, da agropecuária e de serviços. Buscamos pelos esclarecimentos junto à Prefeitura Municipal, pois temos o dever de orientar nossos associados nesse momento em que o Decreto Municipal Nº 14.291/21 não nos deixa claro sobre como proceder corretamente. Concordamos com o objetivo macro de conter a contaminação pelo corona vírus, mas, também, acreditamos que é necessário estabelecer a igualdade de condições para as práticas de atividades econômicas no município.
Contamos com a sensibilidade, o apoio e a agilidade do poder executivo, neste momento tão necessário, para que nossos questionamentos sejam respondidos.
Divinópolis, 27 de março de 2021.
Alexandra Elisa Galvão Barros
Presidente da Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Divinópolis