Comércio tem Horário Especial de Funcionamento
Novo horário possibilita escolher os melhores horários para fazer suas compras e fugir dos momentos de maior fluxo
A Prefeitura de Divinópolis altera a Nota Explicativa do Decreto 14.345/21 e regulamenta horário especial de funcionamento do comércio na semana do Dia das Mães.
Com a alteração o horário de funcionamento passa a ser das 9h30 às 20h, de terça a sexta-feira; e das 9h às 18h, no sábado. O novo horário teve início na terça-feira (4) e se estende até o sábado (8).
O comerciante deve ficar atento à jornada de trabalho dos seus colaboradores, pois a autorização dada pela Prefeitura para o horário especial tem que ser compatibilizada com a duração de jornada prevista na legislação trabalhista.
O que prevê a legislação sobre a duração da jornada de trabalho?
Para o acréscimo de até duas horas por dia na jornada do empregado não há necessidade de acordo ou convenção coletiva.
As horas acrescidas em razão do horário especial (até o limite de duas) podem ser compensadas com banco de horas (horas que o empregado tenha recebido, mas não tenha efetivamente trabalhado). O banco de horas pode ser tanto o previsto no art. 59 § 5º da CLT quanto aquele previsto no art.15 da MP 1.046/2021.
Recomendam-se às empresas que entrem em contato com seus contadores e advogados para verificarem sobre a utilização de banco de horas.
Para trabalhar mais de duas horas extras por dia é necessária autorização expressa em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Não existe em Divinópolis, para o segmento do comércio varejista, convenção coletiva assinada autorizando o trabalho por mais de duas horas extras por dia.
A empresa que desejar obter autorização para que seus empregados trabalhem mais de duas horas extras por dia poderá buscar negociar um acordo coletivo diretamente com o Sindicato dos Empregados do Comércio Varejista.
Atenção especial quanto ao sábado! Os empregados que têm jornada de 44 horas semanais (oito horas de segunda a sexta mais quatro horas no sábado) poderão ter a jornada de sábado ampliada no máximo em mais duas horas, totalizando seis horas de trabalho.
Assim, as empresas que desejarem abrir no sábado (8) até as 18h, deverão ficar atentas para não exigir dos colaboradores jornada superior àquela que prevê a legislação.
A implementação do horário especial pela Prefeitura foi tomada para evitar aglomerações no comércio. O horário estendido possibilita que as pessoas possam escolher os melhores horários para fazer suas compras e fugir dos momentos de maior fluxo.
(Matéria com a colaboração da CDL Divinópolis)