Comunicado Doraci Contabilidade LTDA COVID-19
NOTAS EXPLICATIVAS:
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA FOI PRORROGADO! Data limite para declarar 30 de junho de 2020, mesmo com a prorrogação não deixe para última hora. Nosso canal de atendimento para declarar:
Cristina: Watsapp 37 99942-6188
E-mail: cristina@doracicontabilidade.com.br
MEDIDA PROVISÓRIA 936 DE PRIMEIRO DE ABRIL DE 2020
NOTAS EXPLICATIVAS:
A medida tem como objetivo principal a manutenção do emprego e renda.
Primeiro cenário: EMPRESAS COM FATURAMENTO INFERIOR A R$ 4.800.000,00 no ano de 2019.
- O empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo.
- O empregado deverá ser notificado por escrito com 48 horas de antecedência.
- O benefício emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho,de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.
- A primeira parcela será paga no prazo de trinta dias contado da data em que a informação tenha sido efetivamente prestada.
- A redução da jornada de trabalho e do salário será por até 90 dias. A suspensão do contrato de trabalho por até 60 dias.
- Empresas com faturamento inferior a R$ 4.800.000,00 em 2019 NÃO pagarão aos seus funcionários salário no período da suspensão do contrato de trabalho.
- O Ministério da Economia ainda não está recebendo tais comunicados. Dependemos ainda de regulamentação e formatação de como será transmitidas as informações.
- Os empregados afastados ou com jornada reduzida por tais medidas terão estabilidade de emprego equivalente ao numero de meses que recebeu o benefício.
- O empregador não tem a obrigatoriedade de adotar tais medidas para todos seus colaboradores, será observada a necessidade da empresa, sendo adotadas de forma individual.
- O empregado receberá o benefício diretamente em sua conta bancária.
Segundo cenário: Empresas com faturamento superior a R$ 4.800.000,00 no ano de 2019.
Pagarão 30% do valor do salário dos empregados no período de suspensão do contrato de trabalho a titulo de ajuda compensatória, sem incidência de encargos trabalhistas
LEMBRANDO QUE ATÉ A PRESENTE DATA, OU SEJA 03 DE ABRIL AINDA NÃO EXISTE REGULAMENTAÇÃO PARA ENVIO DE TAIS INFORMAÇÕES.
LINHAS DE ATENDIMENTO VIRTUAL
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Cada empresário deve avaliar o seu negócio, o caminhar da economia e as medidas que o Governo irá adotar nos próximos dias, para assim, traçar um plano, transformando o desafio em superação. Um dia de cada vez, um decreto de cada vez .
Refis: O governo até o presente momento não prevê nenhum tipo de parcelamento de impostos.
Pedimos que usem nossos meios de comunicação virtual Whatsapp e via e-mail, para que não congestione nossas linhas de atendimento, estamos trabalhando duro para amenizar as demandas de um momento muito difícil que estamos enfrentando na certeza que teremos dias melhores em breve.
Att.
DORACI CONTABILIDADE LTDA
Charles Adolfo Dias
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