Decreto 13.961 determina regressão nas medidas de flexibilização em Divinópolis
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto Municipal N° 13.961, define a suspensão de atividades econômicas anteriormente flexibilizadas anteriormente, a partir desta terça-feira (06/10), data de publicação do mesmo. As novas deliberações são decorrentes da reclassificação do município no plano Minas Consciente, que retorna para a Onda Amarela.
Todas as atividades permitidas pelo último decreto vigente (N° 13.936), como eventos para até 30 pessoas, reabertura de atividades artísticas como cinema, teatro, parque de diversões e clubes de lazer, como clubes sociais e esportivos foram revogadas.
Além das atividades que seriam aplicáveis apenas à Onda Verde, o Decreto proíbe o funcionamento do comércio de rua aos sábados a partir de 17/10, não aplicável para o próximo sábado (10/10). Em relação ao feriado nacional de 12 de outubro, apenas os serviços essenciais poderão funcionar nesta data.
O shopping center deverá permanecer fechado às segundas-feiras, sem alterações no horário de funcionamento dos demais dias, assim como o expediente do comércio varejista entre segunda e sexta-feira, que permanece entre 9h30 e 18h30. O Decreto também proíbe o funcionamento de bares e restaurantes às segundas e terças-feiras após às 18h.
Todas as medidas impostas por este Decreto serão aplicáveis enquanto o município permanecer na Onda Amarela. Os índices poderão diminuir novamente desde que as medidas sanitárias sejam respeitadas, como o distanciamento de 2 metros entre pessoas, higienização constante. As fiscalizações serão intensificadas.
O cidadão poderá denunciar irregularidades referentes as medidas de segurança pelo AppDivinópolis, abrindo chamado e selecionando a opção “Coronavírus”. O aplicativo é gratuito e está disponível nas lojas de aplicativos para celular.
Para acessar os protocolos relativos a cada atividade e onda no Programa Minas Consciente, acesse: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/servicos/1008/minas-consciente/
Para acessar o Decreto 13.961, clique aqui!
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