Decreto define retorno da Onda Vermelha em Divinópolis
A Prefeitura de Divinópolis, através do Decreto nº 14.250/21, que será publicado na edição de segunda-feira (08/03), no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, reclassifica o município na Onda Vermelha do Plano Minas Consciente. A referida onda passará a valer a partir de segunda-feira (08/03).
Este decreto, bem mais restritivo, deve ser lido na íntegra, em especial por comerciantes e empresários. O documento reforça a importância das medidas preventivas de distanciamento no setor produtivo e de serviços, uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel, dentre outros; tanto para clientes quanto para seus funcionários.
Há o destaque para a ampliação da distância mínima no estabelecimento onde houver filas, que deverá ser de, no mínimo, três metros. A permanência de pessoas nos estabelecimentos deverá atender ao limite de uma pessoa por cada 3 metros quadrados.
As associações religiosas deverão realizar suas cerimônias ou cultos com permanência de fiéis por prazo máximo de 40 minutos; mantendo o distanciamento mínimo de três metros entre indivíduos. Supermercados, varejistas e/ou atacadistas, e congêneres, deverão observar o distanciamento em clientes, o fornecimento de fichas para controle de pessoas no estabelecimento, controle das filas, dentre outras medidas.
Bares, restaurantes, lanchonetes, hamburguerias, distribuidores de bebidas, tabacarias, lojas de conveniências e congêneres, além dos protocolos estabelecidos pelo Plano Minas Consciente, somente poderão funcionar com atendimento ao público de 6h às 23h e, de 23h às 6h, somente por serviço delivery, proibindo-se a retirada no local. Está previsto também o distanciamento entre cadeiras de mesas diferentes, no mínimo, três metros. Em restaurantes, a permanência do usuário ficará limitada ao tempo máximo de 30 minutos, durante cada refeição.
Nas academias, clubes e demais atividades de lazer esportivas, incluindo todos os esportes, como aquáticos, individuais e coletivos, bem como atividades esportivas em geral, é obrigatório o agendamento de horários, para evitar aglomerações, aferição da temperatura do usuário antes de adentrar no local, além das medidas de higiene e limpeza.
As escolas, públicas e privadas, que já haviam iniciado as atividades presenciais, antes do Decreto da Onda Vermelha, poderão funcionar com o cumprimento de todos os protocolos sanitários que foram apresentados pelo Serviço Municipal de Vigilância Sanitária. Entretanto, este novo decreto, detalha várias ações que devem ser tomadas como medidas preventivas que devem ser tomadas em ambiente escolar e atividades relacionadas a ele.
As repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal e turnos, por duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor para a prestação de serviço em jornada reduzida de 6h, para os cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas, além de duas horas de serviço em regime de home office, com emissão de relatório respectivo. Os turnos serão de 7h às 13h e de 12h às 18h.
Para cargos e/ou funções que, em razão da natureza do serviço, não comportarem o trabalho em regime domiciliar, deverá ser cumprida a jornada integral, em horário a ser definido pelos superiores. Fica vedado o início de jornada antes de 7h. O atendimento ao público nos setores do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e Centro Administrativo Municipal (CAM) será de 12h às 18h.
Fica proibida a locação de imóveis e quaisquer tipos de espaços privados, incluindo sítios, para a realização de eventos particulares, independentemente do número de pessoas, para os quais não seja apresentado respectivo alvará. A responsabilidade será do proprietário do imóvel e, no caso de descumprimento, a atuação dos órgãos fiscalizadores municipais, poderá culminar na aplicação das sanções, incluindo a imposição de suspensão das atividades.
Fica proibida a utilização de praças e quaisquer outros espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas durante a Onda Vermelha. Esta proibição se estende também a qualquer tipo de espaço privado, como clubes recreativos, sítios, chácaras, salões de eventos, dentre outros, onde possa haver aglomeração de pessoas. Poderão ser apreendidos, pelo prazo de até cinco dias, veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos, que forem utilizados para a prática descrita no caput.
Ficam suspensos quaisquer tipos de eventos ou inaugurações que possam gerar aglomeração de pessoas. O decreto prevê sanções como autuação, com incidência de multa a ser fixada, que pode ser de 10 a 1000 UPFMDs e/ou interdição do estabelecimento.
A Prefeitura de Divinópolis, finaliza o documento, convocando toda a população de Divinópolis, além de visitantes de outros lugares, bem como a iniciativa privada; para apoiar a ações de combate e prevenção da Covid-19, contribuindo para ampla campanha educativa e de conscientização de todos. O objetivo é que a cidade não chegue à Onda Roxa do Minas Consciente que é bem mais restritiva.
O decreto enfatiza a importância da manutenção dos cuidados protocolares, como constante higienização das mãos, uso de máscara facial, isolamento e distanciamento social, não aglomerações. Importante lembrar que, mesmo aqueles que já receberam doses da vacina contra a Covid-19, devem manter todas estas medidas, pois, ainda que vacinada a pessoa pode continuar sendo um agente de transmissão da doença.
É obrigatório o uso de máscara de proteção facial em qualquer via pública ou estabelecimento comercial ou de serviços localizado no município de Divinópolis, sob pena de incidência de sanções. Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária ou descumprimento de medidas relativas aos protocolos do Minas Consciente, poderá denunciar por meio do aplicativo App Divinópolis ou via Whatsapp (37) 99111- 0030.
Clique aqui e faça download do Decreto 14.250.
Fonte: Prefeitura de Divinópolis (https://www.divinopolis.mg.gov.br/)