Decreto municipal determina fim da escala de funcionamento
Lojas deverão funcionar de segunda à sexta-feira das 10h às 16h
A Prefeitura de Divinópolis, conforme anunciado na última sexta-feira, publicou na tarde de hoje, segunda-feira (08), o Decreto Nº 13.803 autorizando o funcionamento dos estabelecimentos comerciais de segunda à sexta-feira, com início das respectivas atividades às 10h e encerramento às 16h.
O horário não se aplica aos estabelecimentos comerciais considerados essenciais, assim definidos pelo Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, cujo horário de funcionamento se encontra regulado pelo art. 2º do Decreto Nº 13.803, bem como não se aplica ao shopping center, tendo este o horário de funcionamento fixado das 12h às 20h.
Os estabelecimentos comerciais, sem exceção, deverão seguir o seguinte protocolo:
- Controlar a entrada dos clientes permitindo uma lotação máxima simultânea que garanta um espaço mínimo de 13m² (treze metros quadrados) por pessoa, incluindo os vendedores, seguranças, vigilantes, pessoal de limpeza e clientes;
- Viabilizar marcações para as eventuais filas de espera no ambiente externo, com distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada pessoa;
- Impedir a entrada de pessoas sem máscara protetora;
- Manter funcionários responsáveis na entrada das lojas para averiguar o uso de máscaras protetoras e para garantir a disponibilização de álcool em gel a 70% (setenta por cento) para os clientes;
- Reforçar a higienização das lojas a cada 03 (três) horas, utilizando água sanitária ou cloro no piso e em partes que possam ser tocadas;
- Garantir a liberação dos empregados ou colaboradores que compõem os grupos de risco de contágio pela COVID-19, sem prejuízo de seus salários;
- Manter equipe de trabalho reduzida e em sistema de rodízio;
- Controlar a entrada e a saída de pessoas, de maneira a evitar qualquer tipo de aglomeração, sendo permito o atendimento de apenas 01 (um) cliente por vendedor;
- Adotar sinalização necessária para a garantia do distanciamento dos clientes na entrada e na saída do estabelecimento;
- Realizar higienização com álcool a 70% (setenta por cento) ou hipoclorito de sódio a 2% (dois por cento) de todos os equipamentos utilizados na prestação de serviços, antes e depois de sua utilização;
- Realizar higienização de superfícies de equipamentos de uso compartilhado (carrinhos de compras, cestas e similares etc.) após o manuseio pelo cliente, sendo que, na impossibilidade da higienização com álcool a 70% (setenta por cento) deverá ser utilizado hipoclorito (água sanitária a 2% – dois por cento – de concentração);
- Controlar a fila destinada aos clientes a fim de que seja respeitado o distanciamento mínimo de 02 (dois) metros entre cada um, mediante demarcações no piso do estabelecimento.
De acordo com o decreto com exceção das drogarias, os demais estabelecimentos comerciais considerados essenciais com base no Decreto nº 13.771, de 24 de abril de 2020, somente poderão funcionar com atendimento direto ao público até 23h.
Para as drogarias, após as 23h, somente será permitida a entrega de produtos em domicílio, sendo, portanto, terminantemente proibida a venda ou a retirada no local.
Matéria publicada pela CDL Divinópolis.