Decreto Nº 13.918, de 04 de Setembro de 2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
DECRETO Nº 13.918, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a proibição do funcionamento
do comércio no feriado nacional de 7 de
Setembro e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Divinópolis, Galileu Teixeira Machado, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, a Lei nº. 2418, de 18 de novembro de 1988; e;
CONSIDERANDO a situação sanitária vivenciada pelo Município de Divinópolis em razão da pandemia da COVID–19;
CONSIDERANDO os diversos alertas e recomendações do COMITÊ MUNCIPAL DE ENFRENTAMENTO À COVID-19;
CONSIDERANDO a classificação atual do Município nos índices do programa estadual “MINAS CONSCIENTE”, que o coloca em estado de alerta diante da possibilidade de sua inclusão na chamada “Onda Vermelha”, o que ocasionaria o fechamento generalizado de estabelecimentos dos setores do comércio e serviços;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de garantir o bem-estar e a saúde da população divinopolitana e se evitar um retrocesso na luta contra a COVID-19;
CONSIDERANDO a proximidade do feriado nacional em comemoração ao “7 de Setembro”, na segunda-feira próxima;
CONSIDERANDO a ampla divulgação, por diversos canais de comunicação local, do propósito de abertura do comércio na cidade na referida data comemorativa;
CONSIDERANDO que a gravidade da situação trazida pelo “novo coronavírus” exige de todos os segmentos um compromisso com a saúde e a vida coletivas, compromisso esse que supera em muito eventuais convenções coletivas
celebradas pelos setores de comércio e serviços, instrumentos próprios para uma plena vigência em tempos de normalidade sanitária;
DECRETA:
Art. 1º Fica proibido o funcionamento do comércio de Divinópolis, incluindo bares e restaurantes, no dia 7 de setembro de 2020.
Parágrafo único. Fica permitido o funcionamento de serviços essenciais de saúde, funerário, transporte e outros assim considerados conforme as normas de regência.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS
Art. 2º Em caso de descumprimento das determinações expostas, o infrator estará sujeito à suspensão de seu alvará de funcionamento e à aplicação de multa de 10 UPFMDs – Unidades Padrão-Fiscal do Município de Divinópolis -, sem prejuízo da incidência das medidas cíveis, criminais e administrativas previstas em lei.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Divinópolis, 04 de setembro de 2020.
Galileu Teixeira Machado
Prefeito Municipal
Amarildo de Sousa
Secretário Municipal de Saúde
Wendel Santos de Oliveira
Procurador-Geral do Município
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