Manual de Precificação
Por recomendação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, pela Promotoria de Justiça especializada na Defesa do Consumidor da Comarca de Divinópolis/MG, por seu Promotor de Justiça, Sérgio Gildin, e pela Gerente Executiva PROCON Divinópolis, Roberta Carvalho Carrilho, com fundamento no Artigo 127 da Constituição da República, Artigo 4º da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), Artigo 4º do Decreto nº 2.181/97 e Artigo 67, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 34/94, recomenda aos estabelecimentos comerciais de Divinópolis que adotem alguns procedimentos, entre eles assegurar informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características, quantidade e preço, de forma a não ensejar dúvidas ao consumidor. Assim como, na informação que envolva outorga de crédito, como nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser também discriminados o valor total a ser pago com financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; os juros; e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. No caso do estabelecimento impor condições de cartões de crédito e débito como forma de pagamento, inclusive no caso de praticar preços diferenciados para esta modalidade, deve-se manter informação clara, precisa e ostensiva em local visível, de modo a garantir o entendimento por parte do consumidor.
Para facilitar tal entendimento e efetivação das práticas recomendadas, elaboramos junto à CDL Divinópolis o Manual de Precificação, que pode ser baixado clicando aqui.