Onda roxa mantida em Divinópolis: confira as regras de funcionamento para as empresas operarem durante esta fase
Após uma semana de feriados antecipados, a Prefeitura de Divinópolis por meio do Decreto nº 14.298/21, mantém o município na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente a partir de hoje, 05/04/2021. Confira a seguir um resumo do decreto em questão.
Serviços hospitalares: atendimento normal de acordo com a gestão de cada unidade hospitalar;
Unidades de Saúde: atendimento normal, porém recomenda-se o uso apenas em caso de extrema necessidade e, quando possível, individualmente;
Farmácias, supermercados e afins: funcionamento normal sem horário reduzido.
Postos de combustíveis: aqueles localizados em rodovias poderão atender 24 horas; os demais, até as 20 horas;
Indústrias: fundições, siderúrgicas, metalúrgicas, fábrica de carretinhas, construção civil, marmorarias, serralherias, marcenarias e mecânicas poderão funcionar das 7 às 16 horas, mantendo distanciamento mínimo de 3 metros entre os colaboradores, além das demais medidas sanitárias já exigidas;
Indústrias de confecção de roupas: poderão funcionar no horário das 8 às 17 horas;
Clínicas médicas, veterinárias, fisioterapia, medicina do trabalho e congêneres: poderão funcionar mediante agendamento;
Autoescolas, escolas, hotelzinho e cursos livres: poderão funcionar seguindo os protocolos sanitários já estabelecidos e com distanciamento mínimo de três metros entre as pessoas;
Escritórios de advocacia e contabilidade: poderão funcionar no horário de 8 às 17 horas, observando que o atendimento presencial somente ocorrerá via agendamento individual prévio, sem filas;
Imobiliárias: poderão funcionar com atendimento individual por profissional respeitando o distanciamento mínimo de 3 metros;
Academias, estúdios de pilates e congêneres: poderão funcionar de 6 às 19 horas, mediante atendimento individual por profissional, distanciamento mínimo de 3 metros e obedecendo as normas sanitárias já estabelecidas;
Comércios varejistas de produtos de higiene, material de construção, lojas elétricas, lojas de peças automotivas, comércios varejistas de materiais de limpeza e bancas de jornais e revistas: poderão funcionar adotando as medidas sanitárias já estabelecidas e o distanciamento mínimo de 3 metros.
Salões de beleza, clínicas de estética e barbearias: poderão funcionar no horário de 10 às 19 horas, mediante agendamento, sem fila de espera, adotando as medidas sanitárias já estabelecidas;
Comércios varejistas, lan houses, lojas de roupas, calçados, materiais esportivos, papelarias, copiadoras, mercado central, shopping, galerias, lojas de artigos de festa, tabacarias, óticas, lojas de automotivos, lojas de vidros, enxovais, aviamentos, tecidos, eletrodomésticos, eletrônicos, movelaria, lojas de celulares, loja de festas, bombonieres e afins: por sistema de delivery, retirada no balcão atendendo uma pessoa de cada vez com distanciamento mínimo de 3 metros e adotando medidas sanitárias já estabelecidas, podendo funcionar no horário das 10 às 18 horas;
Bares, restaurantes, lojas de conveniência e comércio varejista de bebidas: poderão funcionar via retirada no balcão até as 20 horas e via delivery 24 horas, respeitando a quantidade estabelecida de venda de bebidas alcoólicas.
Atividades não elencadas no decreto
Poderão funcionar respeitando as medidas sanitárias estabelecidas. Aconselha-se no caso de dúvidas sobre as regras de funcionamento de seu estabelecimento, que procure seu departamento jurídico ou contábil para mais esclarecimentos.
É importante reforçar
√ Todos os protocolos sanitários são de responsabilidade dos empresários, bem como o controle do distanciamento mínimo de 3 metros; √ É de suma relevância a observância de aplicabilidade do que se trata no decreto, pois assim em breve voltaremos com o funcionamento normal das empresas; √ Todo empresário deve zelar pela segurança e aplicabilidade das normas sanitárias com seus colaboradores e exigir que eles instruam corretamente e pacientemente os clientes; √ Algum caso não tratado no Decreto acima poderá, a qualquer momento, ser regulamentado pela Prefeitura Municipal de Divinópolis – MG; √ Fiquem atentos aos horários de funcionamento.
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Sabemos do momento delicado que todos nós estamos passando e na esperança de dias melhores vamos lembrar que estamos lidando com pessoas assustadas, estressadas, passando por momentos de provação, onde muitos perderam entes queridos e por isso devemos ter paciência com todos.
É hora de atender não somente com nosso conhecimento do seu negócio, mas também com alma, espiritualidade e bom senso. Atenda com seu coração!
Em breve tudo vai passar! Enquanto isso, vamos seguir todas as normas sanitárias para preservar a vida de todos.
Registramos aqui um agradecimento especial a nossa parceira Doraci Contabilidade, a qual produziu a base textual desse resumo do decreto em questão.