Parcelas de IPTU são prorrogadas por três meses
A Prefeitura Municipal de Divinópolis, por meio do Decreto n° 14.300, estabelece novas medidas para auxiliar os contribuintes, devido ao cenário epidemiológico de enfrentamento à Covid-19, foi prorrogado por 90 dias o pagamento das parcelas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e as taxas de limpeza urbana.
As parcelas que ainda não foram quitadas, podem ser adiadas por três meses, desta forma, a que venceria no próximo dia 22 de abril, passa a vencer no dia 22 de julho, e assim sucessivamente.
Para adiar o tributo, o cidadão deve entrar no site oficial da Prefeitura Municipal de Divinópolis, ir na opção cidadão, emissão de IPTU e imprimir a guia. Além disso, o interessado também pode procurar o Centro de Atendimento ao cidadão, localizado na avenida Getúlio Vargas, número 121. Para mais informações entrar em contato com o número 3229-6529.
Referente aos débitos de cota única e a primeira parcela, vencidos em 22 de março de 2021 e não prorrogados, podem ser recolhidos por guia própria, com os acréscimos legais até o dia 30 de dezembro de 2021.
Além do adiamento das parcelas, a instauração de novos procedimentos de cobrança por meio de ações executivas fiscais ou protestos extrajudiciais, também serão suspensos por três meses, assim como o encaminhamento das certidões da dívida ativa para cartórios e a abertura de procedimentos de exclusão de parcelas em atraso.
De acordo com o Secretário Municipal da Fazenda, Gabriel Vivas, a prorrogação das parcelas foi necessário nesse momento de pandemia. “Fizemos um estudo das providências de natureza tributárias que poderiam ser tomadas como uma forma de alívio para o contribuinte, devido a esse momento tão conturbado que estamos vivendo”, concluiu.
Clique e acesse o Decreto nº 14.300.
(Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis)
Em tempo: A Acid, considerando o atual cenário de recessão econômica vivenciado pelas empresas, independente do porte ou setor de atuação, enviou ofício ao prefeito de Divinópolis, Gleidson Azevedo (PSC), em 19 de janeiro de 2021, solicitando medidas para aliviar a fragilidade das pessoas (físicas e jurídicas) diante dos reflexos da pandemia nos negócios e empregos. Entre elas:
a) A postergação do prazo para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), pelo prazo de seis meses, com vencimento à vista ou início do vencimento das parcelas a partir julho, sem acréscimos;
b) O estabelecimento de condições especiais para pagamento das obrigações tributárias ou não (IPTU – ISSQN – Taxas e outras) vencidas, por meio de um programa de parcelamento, com redução de juros e correções;
c) A prorrogação da vigência das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas e a suspensão, também pelo prazo de seis meses da exigibilidade de adimplência para as transações comerciais com o município e para a obtenção de licenças e outras autorizações.
“Esperamos que, no segundo semestre, os efeitos da vacinação já possam ser verificados, melhorando a capacidade das pessoas e das empresas cumprirem com suas obrigações fiscais e tributárias, por meio da retomada gradativa do desenvolvimento econômico.”, afirmou Alexandra.