Portaria Nº 149 da Semusa, 14 de Setembro de 2020 – Deliberação Sábado
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
PORTARIA Nº 149 DA SEMUSA 14 DE SETEMBRO 2020
DISPÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DO
COMÉRCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Amarildo de Sousa, Secretário Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, no uso de suas
atribuições legais;
Considerando as deliberações do “Comitê de Enfrentamento à Covid-19” durante a
reunião do dia 11 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1. Fica autorizado o funcionamento do comércio de rua aos sábados no período
de 08 horas 30 minutos até as 13 horas.
Art. 2. Fica autorizado o funcionamento do shopping center varejista todos os dias da
semana de 11 horas até as 22 horas.
Art. 3. Fica autorizado o sistema self service em restaurantes e padarias, desde que
sejam disponibilizadas luvas descartáveis e o cliente esteja usando máscara.
Art. 4. Fica autorizado o uso de copos de vidro em bares e restaurantes, devendo
obrigatoriamente ser disponibilizado copo descartável ao cliente.
Art. 5. Esta portaria terá efeitos retroativos ao dia 12 de setembro de 2020.
Divinópolis, 14 de setembro de 2020.
Amarildo de Sousa
Secretário Municipal de Saúde