Prefeitura publica novo Decreto sobre Onda Roxa
A Prefeitura de Divinópolis, por meio do Decreto nº 14.298/21, mantém o município de Divinópolis na “Onda Roxa” do Plano Minas Consciente. Este decreto entra em vigor a partir desta segunda-feira (05/04).
É imprescindível que todos os cidadãos, em especial comerciantes e empresários, leiam integralmente o referido decreto para que tenham ciência de seu teor. O funcionamento de atividades socioeconômicas está regulado por meio de nota explicativa expedida pelo Executivo Municipal e publicada no site oficial da Prefeitura de Divinópolis, a qual define protocolos e horários específicos para cada segmento, constituindo como anexo deste Decreto.
Dentre as medidas que constam no Decreto, fica definido que as “repartições públicas municipais funcionarão por meio de divisão de pessoal em duas equipes, cada qual formada por contingente equivalente a 50% dos servidores de determinado setor, para a prestação de serviço presencial em jornada de 6 horas, em dois turnos, sendo um de 7h às 13h e outro de 12h às 18h”. Para cargos cuja jornada regular corresponda a oito horas diárias, as duas horas restantes deverão ser complementadas por meio de serviço em regime de trabalho domiciliar – home office – com emissão de relatório respectivo.
O atendimento ao público nos setores do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), localizado na avenida Getúlio Vargas nº 121 – Centro, e no Centro Administrativo Municipal, localizado na avenida nº 2.601 – Belvedere), será das 12h às 18h. A redução de jornada de trabalho e regime de trabalho domiciliar, não se aplica aos serviços de saúde (Semusa), assistência social (Semas) e operações urbanas (Semsur).
Continuam proibidas a realização de eventos, festas, comemorações ou inaugurações presenciais, sem prejuízo das atividades internas necessárias à transmissão de eventos “sem público”. É proibida a locação de imóveis e espaços privados, inclusive sítios e salões, para eventos particulares, independentemente do número de pessoas, em área urbana ou rural.
Também continua proibida a utilização de espaços públicos para a prática de atividades que possam gerar aglomeração de pessoas, podendo ser apreendidos veículos e/ou equipamentos sonoros, mecânicos ou eletrônicos que forem utilizados para tal prática. É proibido o uso de toda a orla dos rios Itapecerica e Pará, bem como da “Barragem de Carmo do Cajuru”, dentro do território de Divinópolis.
Continua obrigatório o uso de máscara de proteção facial por pedestres em vias públicas ou estabelecimentos públicos ou privados localizados no território de Divinópolis, sob pena de autuação e multa de 01 a 02 UPFMDs. Esta multa prevista poderá chegar a três UPFMDs em caso de reincidência, a qual será atestada mediante registro do CPF do infrator, no ato da autuação.
A Prefeitura de Divinópolis pede a todos que se mantenham em isolamento, saindo de suas residências apenas em caso de real necessidade, uma vez que a responsabilização pelo contágio com o novo coronavírus recai sobre a própria pessoa infectada.
A fiscalização quanto ao cumprimento das regras sanitárias permanece intensa por parte dos agentes municipais, especialmente dos Serviços de Vigilância Sanitária, bem como por fiscais de Saúde, de Posturas e de Trânsito e Transportes, conjuntamente às Polícias Civil e Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais.
Qualquer cidadão que tiver conhecimento de irregularidade sanitária poderá denunciar por meio do Aplicativo App Divinópolis ou por mensagem via Whatsapp 37 99111.0030. A denúncia falsa poderá ser objeto de procedimento criminal.
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(Fonte: Diretoria de Comunicação da Prefeitura de Divinópolis)